Projeto de Lei Nº____/2013 Jatobá do Piauí/PI, ____/____/2013
Dispõe sobre a oficialização da Festa da Melancia que é realizada, anualmente, em Jatobá do Piauí/PI.
Eu, Antonio César Gomes de Oliveira, Vereador de Jatobá do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere na lei Orgânica do município, remete a apreciação, desta augusta casa legislativa e posterior votação o seguinte Projeto de lei:
Criação e regulamentação do Festival da melancia.
DA OFICIALIZAÇÃO:
ART. 1º - Fica oficializada a Festa da Melancia que é realizada, anualmente, nos meses de Fevereiro/Março, em Jatobá do Piauí/PI. O festival Municipal da Melancia terá duração minima de 03(três) dias, devendo começar numa quinta-feira na sede do Município, com culinária de gastronomia, competições, gincanas, show de calouros, dentre outros, com término no sábado com grande festa no galpão da melancia no Povoado Tamarindo.
Objetivo:
ART. 2º - Implementar, enriquecer e intensificar a festa da melancia, que muito nos orgulha, com o objetivo de crescer o fluxo de visitantes na cidade, visando o crescimento social econômico do nosso Município, incentivando a cultura, a educação, incluído gincanas e novas competições, e por sua vez valorizando ainda mais a agricultura familiar.
Tema:
ART. 3º - O festival deve conter um tema representando a cidade e a melancia.
Da estrutura:
ART. 4º - A Prefeitura Municipal de Jatobá do Piauí/PI é responsável por toda estrutura básica, para instalação do festival da melancia na sede e no Povoado Tamarindo, com barraquinhas, palco, espaço para competições, degustação.
Do local e data:
ART. 5º - O local do festival na sede fica a critério da prefeitura, que pode usar, praças, ginásio poliesportivo, estádios ou qualquer prédio público, sendo com encerramento no galpão da melancia no povoado Tamarindo, sempre visando o bem-estar dos visitantes e competidores. Cabe, ainda a prefeitura escolher a data de acordo com a maior produção da melancia.
O som:
ART. 6º - O som pode ser locado pela prefeitura, ser doado por autoridade, artistas ou qualquer cidadão Brasileiro respeitando os critérios adotados. Podendo ser bandas, trios elétricos, carros de som e outros.
Das competições:
ART. 7º - Pode ser incluída toda competição que se diz respeito a melancia ou a cultura local, como por exemplo: Quem come mais melancia; maior melancia; melhor dança com a melancia na cabeça; corrida com melancia na cabeça, quem consegue transferir de um local para outro o maior numero de melancia sem quebrar em minutos, melhor arte na melancia, escolha da rainha da melancia; show de calouros e de humor, dentre outros
Das inscrições e regulamento:
ART. 8º - Podem se inscrever apenas cidadãos e cidadãs Jatobaenses, com gozo de saúde e sanidade mental, ser maior de 18 anos ou com autorização do responsável.
ART. 9º - A prefeitura pode alterar o regulamento, de acordo com as necessidades de cada festival.
Taxa de inscrição
ART. 10º - Cabe a Prefeitura cobrar ou não taxa de Inscrição.
Do concurso quem come mais melancia:
ART. 11º - Os competidores devem ser maior de 18(dezoito) anos, se responsabilizando por seus atos, assinando um termo de anuência.
Do concurso da rainha da melancia
ART. 12º - A avaliação será realizada por uma Comissão Social durante todo o período do festival, denominado de pré-concurso. As candidatas serão avaliadas pela assiduidade, pontualidade, comprometimento, participação, capacidade de relacionamento interpessoal e de trabalho em equipe, gentileza, educação, elegância, postura, apresentação pessoal, respeito às normas de etiqueta, simplicidade e controle emocional. Sendo avaliados no 2º dia, permanecendo as classificadas.
ART. 13º - Consiste em um desfile, com um Corpo de Jurados. O desfile ocorrerá no último dia da Festa da Melancia. Nesta etapa, serão avaliados os quesitos de beleza, simpatia, empatia com o público, postura, elegância, passarela e desenvoltura.
O envolvimento da comunidade:
ART. 14º - Toda a comunidade local deve participar, incluindo igrejas, associações comunidades, ter espaços para expor seus produtos, consistindo em criação de feiras livres com produtos locais, devendo a prefeitura incentivar artistas locais contratando banda, músicos, humoristas e outros para valorizar nossa cultura.
A Divulgação e organização:
ART. 15º - Toda comunidade é responsável pela divulgação.
Premiação e ajuda de custo:
ART. 16º - O organizador do evento não deve se esquecer de que o festival é um show e os protagonistas devem ser bem recebidos e tratados com dignidade. Oferecer refeições simples aos artistas e participantes é muito barato e cria aquela confraternização na hora do almoço onde rolam os papos, as canjas, as parcerias, etc. Oferecer um alojamento limpo é uma questão de boa vontade e não dinheiro.
ART. 17º - Cabe a prefeitura, dar alojamento e alimentação aos competidores, aos alunos e funcionários engajados na organização do evento nos dois primeiros dias, no último dia haverá encerramento com programação a critério da organização do evento.
ART. 18º - A premiação deve ser de doações, independentes, prefeitura, governo, associações, pessoas físicas ou jurídicas.
ART. 19º - A premiação deve ser distribuída para os ganhadores em 3(três) classes. 1º (primeiro), 2º (segundo) e 3º (terceiro) colocado
ART. 20º - O primeiro colocado sempre deve receber 50%(cinquenta por cento) do prêmio arrecadado para aquela competição.
ART. 21º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a disposições em contrário.
ANTONIO CESAR GOMES DE OLIVEIRA
(CÉSAR FÉLIX)
Vereador
JUSTIFICATIVA
Nossa cidade Jatobá do Piauí/PI ,é considerada a capital da melancia do nosso Estado, e com este título nada mais justo que criar e regulamentar o festival da melancia, onde muitos benefícios serão alcançados, exemplo o comércio local terá impacto absoluto, gerando renda extra para toda população urbana. E para os produtores da melancia uma maior divulgação tornando o maior festival da nossa terra, nossa riqueza, nossa melancia.